Termo de adesão para FORNECEDORES
Atualizado em 01 de maio de 2025 às 17:30h.
Este Termo de Adesão (“Termo”) estabelece as condições para a participação de fornecedores na plataforma digital Predcash, de propriedade da empresa PREDCASH BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 59.815.710/0001-12, com Inscrição Estadual nº 153.172.882.113, sediada na Rua Conceição, nº 233, Sala 1210, Centro, Campinas/SP, CEP 13.010-050.
A adesão a este Termo se dá exclusivamente de forma online, sem a necessidade de assinatura física. Ao clicar em “Aceito”, o fornecedor manifesta sua concordância com todas as condições aqui descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FORNECEDOR
O fornecedor poderá ser pessoa física ou jurídica, desde que legalmente habilitada para a comercialização de produtos ou prestação de serviços, respeitando a legislação vigente e as políticas da Predcash.
- 1º O fornecedor compromete-se a fornecer produtos e/ou serviços conforme as especificações cadastradas na plataforma, garantindo qualidade, conformidade e adequação à descrição informada.
- 2º Caso o fornecedor informe que realiza entregas, a responsabilidade por esta operação será exclusivamente sua. Nos casos em que declarar não realizar entregas, a responsabilidade passará a ser da plataforma, cabendo ao fornecedor apenas separar, embalar e disponibilizar o produto ao entregador designado pela Predcash.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LISTAGEM DE PRODUTOS E SERVIÇOS
O fornecedor deverá cadastrar os produtos ou serviços que deseja ofertar na plataforma, incluindo fotos, descrições detalhadas e demais informações pertinentes (como modelo, tamanho, cor, marca, etc.).
- 1º O fornecedor deverá detalhar ao máximo as características dos produtos ou serviços ofertados.
- 2º A plataforma realizará a triagem e validação das informações cadastradas. Após aprovação, os produtos ou serviços serão disponibilizados para venda.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DE VENDA E DO PAGAMENTO
O fornecedor informará o valor de venda praticado em sua loja. A plataforma, por sua vez, definirá o valor a ser pago ao fornecedor após a validação do voucher referente à venda do produto ou serviço.
- 1º O percentual de deságio aplicado pela plataforma poderá ser alterado mediante aviso prévio de no mínimo 7 (sete) dias corridos. O aviso será emitido pelo aplicativo. Caso o fornecedor não concorde com a alteração, poderá desativar o anúncio. A ausência de manifestação será considerada como aceite tácito.
- 2º O fornecedor compromete-se a não praticar preços inferiores aos divulgados na plataforma para os mesmos produtos ou serviços. Qualquer desconto deverá ser concedido diretamente pela plataforma.
- 3º Em caso de descumprimento do §2º, poderá ser aplicada multa equivalente a 3 (três) vezes o valor do produto ou serviço comercializado.
- 4º O pagamento ao fornecedor será realizado em até 24 (vinte e quatro) horas após a validação do voucher, tanto pelo cliente quanto pelo fornecedor.
- 5º O fornecedor deverá emitir nota fiscal em nome da Predcash até o último dia útil do mês corrente. O não cumprimento poderá acarretar o bloqueio de valores decorrentes de vendas ou programas de associados/clube de vantagens.
- 6º Em caso de devolução ou desistência pelo cliente, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o pagamento ao fornecedor será realizado em até 24 (vinte e quatro) horas após o prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da entrega do produto ou serviço. Nos demais casos, o pagamento será feito após a validação do voucher e emissão da nota fiscal.
CLÁUSULA QUARTA – DOS SERVIÇOS
Para fornecedores prestadores de serviços (como pedreiros, eletricistas, pintores, etc.), será gerada uma ordem de serviço após aquisição do voucher pelo cliente. Os três primeiros profissionais que aceitarem a demanda poderão enviar seus orçamentos.
- 1º Toda comunicação deverá ser realizada pelo chat disponível no aplicativo da Predcash.
- 2º Caso haja necessidade de visita técnica prévia, será cobrado um valor estimado do fornecedor, a título de assessoria pela captação do cliente. Este valor será devolvido em caso de fechamento do serviço.
- 3º Se o serviço não for fechado, o valor pago não será reembolsado.
- 4º O valor da visita será informado previamente. Após sua aceitação, a ordem de serviço será liberada. Em caso de necessidade de visita técnica, os dados do cliente serão fornecidos ao fornecedor mediante emissão e pagamento do voucher.
- 5º Após a visita, ambas as partes devem registrar na plataforma o valor acordado e informar se houve o fechamento do serviço. Em caso positivo, será gerado um novo voucher e o valor referente à visita será devolvido.
- 6º Após a conclusão do serviço e validação do voucher, o pagamento será realizado em até 24 (vinte e quatro) horas, desde que a nota fiscal tenha sido devidamente emitida.
- 7º É proibido ao fornecedor realizar a prestação de serviços fora da plataforma. O descumprimento acarretará multa no valor de 3 (três) vezes o valor da ordem de serviço gerada.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A plataforma poderá oferecer condições facilitadas de pagamento ao cliente, sem repasse de custos adicionais ao fornecedor, que receberá o valor integral no prazo estabelecido, após a validação do voucher.
Parágrafo único. A plataforma não cobrará taxas para o cadastramento ou divulgação padrão de produtos e serviços, mas reserva-se o direito de alterar essa política mediante aviso prévio.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA E RESPONSABILIDADES
O fornecedor é integralmente responsável pela garantia dos produtos ou serviços comercializados, bem como pela entrega conforme os termos acordados com a Plataforma, sob pena de multa equivalente a 3 (três) vezes o valor do produto ou serviço envolvido.
Parágrafo único. Em casos de devolução ou cancelamento de produtos, os custos com frete serão integralmente repassados ao fornecedor pela Plataforma.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO DESÁGIO E VARIAÇÃO DE PREÇO
No ato do cadastro de um produto ou serviço, a Plataforma informará ao fornecedor o valor que será pago por item cadastrado. Nesse momento, caberá ao fornecedor decidir se conclui o cadastro, caso esteja de acordo com a proposta apresentada pela Predcash, ou se o cancela.
- 1º O deságio (desconto aplicado pela Predcash sobre o valor de venda) poderá ser alterado mesmo após o cadastro do produto, sem aviso prévio. Contudo, a Plataforma enviará uma notificação com a listagem dos produtos afetados e os novos valores que serão pagos ao fornecedor.
- 2º As alterações informadas no aviso somente entrarão em vigor após o prazo de 7 (sete) dias corridos da comunicação. Esse período servirá para que o fornecedor possa avaliar as novas condições e optar por manter ou desabilitar o produto na Plataforma.
- 3º Caso o fornecedor não se manifeste dentro do prazo previsto no parágrafo anterior, entender-se-á como aceite tácito das novas condições. Os anúncios permanecerão ativos e o novo valor informado será aplicado como valor de pagamento ao fornecedor.
- 4º A Predcash reserva-se o direito de realizar campanhas promocionais e comercializar produtos com valores inferiores aos listados, como parte de sua estratégia comercial. No entanto, fica garantido ao fornecedor o recebimento do valor previamente acordado por produto ou serviço vendido, salvo nos casos em que houver negociação específica entre a Predcash e o fornecedor.
CLÁUSULA OITAVA – DO CADASTRO DE PRODUTOS OU SERVIÇOS
O fornecedor deverá realizar o cadastro dos produtos ou serviços que deseja ofertar na Plataforma. Após a conclusão do cadastro, o anúncio será submetido à triagem para avaliação e verificação, ficando com status “em análise”, podendo ser aprovado ou rejeitado.
- 1º Quando o anúncio for aprovado, será automaticamente publicado na loja da Plataforma.
- 2º Caso o anúncio seja rejeitado, ele será devolvido ao fornecedor com as instruções e ajustes necessários. Após a correção, o anúncio retornará à triagem, podendo ser novamente aprovado ou rejeitado.
- 3º É fundamental que o fornecedor preencha corretamente todos os campos disponíveis no formulário de cadastro e anexe o maior número possível de fotos dos produtos, seguindo as orientações fornecidas. Isso facilitará a aprovação e trará melhores resultados de venda.
- 4º A Predcash realizará a análise do anúncio em até 7 (sete) dias corridos, contados da data do cadastro na Plataforma. O fornecedor deve estar ciente de que os preços e quantidades disponibilizados no momento do cadastro devem considerar este prazo para publicação.
- 5º É de responsabilidade exclusiva do fornecedor manter os produtos ou serviços habilitados ou desabilitados na Plataforma, conforme a disponibilidade real em estoque. O fornecedor deverá monitorar e ajustar constantemente essas informações para evitar cancelamentos por indisponibilidade, sob pena de sanções, que podem variar desde a aplicação de multa até o descadastramento da Plataforma.
CLÁUSULA NONA – DOS PRODUTOS OU SERVIÇOS PROIBIDOS
A Predcash proíbe expressamente o anúncio e a comercialização de produtos ou serviços que infrinjam legislações referentes a marcas, direitos autorais, patentes, modelos de utilidade, design industrial, indicações geográficas, denominações de origem e/ou qualquer regulamentação relacionada a direitos de propriedade intelectual ou industrial.
- 1º É terminantemente proibida a venda de produtos falsificados, ou seja, que não tenham sido fabricados pelo titular dos direitos ou por terceiros devidamente autorizados. Segue alguns exemplos de infrações:
- Oferecer um produto com o logotipo da Lacoste ou afirmando ser da marca Lacoste, quando não é original;
- Comercializar produtos que imitem características visuais ou funcionais de marcas reconhecidas (como roupas, acessórios ou eletrônicos similares aos de marcas registradas);
- Vender fragrâncias que imitam o design dos frascos ou o aroma de perfumes de marcas consolidadas.
- 2º A Predcash não permite, sob nenhuma circunstância, o anúncio dos produtos e serviços descritos nesta cláusula. Em caso de fraude ou má-fé por parte do fornecedor, a Plataforma se exime de qualquer responsabilidade, podendo adotar medidas para apuração dos fatos, bloqueio de valores disponíveis na conta do fornecedor ou em programas vinculados à plataforma, além de outras providências legais cabíveis.
- 3º É vedado anunciar produtos que não estejam destinados à comercialização, como amostras grátis, ou que não sejam de propriedade legal do fornecedor.
- 4º É proibido o uso de marcas registradas sem a devida autorização, seja em imagens dos produtos, descrições ou na aplicação da marca em produtos que não sejam licenciados.
- 5º É expressamente vedada a venda de cópias não autorizadas de materiais protegidos por direitos autorais, tais como livros, filmes, softwares, jogos, entre outros.
- 6º É proibida a reprodução ou uso indevido de descrições, imagens ou fotos retiradas de sites oficiais, redes sociais de fabricantes, buscadores ou catálogos, sem a devida autorização. Tal prática configura infração de marca, apropriação indevida de propriedade intelectual ou outros atos ilícitos.
- 7º É vedado anunciar produtos ou serviços que viabilizem a violação de direitos de propriedade intelectual, tais como: assinaturas piratas, decodificadores, receptores, conversores, fitas, IPTV, Android TV Box, dongles, antenas e demais dispositivos destinados ao acesso não autorizado a sinais ou conteúdos pagos.
- 8º Não será permitido o anúncio de produtos que infrinjam patentes, modelos de utilidade ou qualquer direito do fabricante, tais como embalagens, design de embalagens, equipamentos de corte, bordado, iluminação ou quaisquer outros com características copiadas sem autorização legal.
- 9º É proibido o anúncio de variedades vegetais sob nome genérico de sementes, plantas, flores ou qualquer outra espécie vegetal, quando não houver autorização ou respeito à legislação específica sobre propriedade genética ou vegetal.
CLÁUSULA NONA – DOS PRODUTOS OU SERVIÇOS PROIBIDOS
A Predcash proíbe expressamente o anúncio e a comercialização de produtos ou serviços que infrinjam legislações referentes a marcas, direitos autorais, patentes, modelos de utilidade, design industrial, indicações geográficas, denominações de origem e/ou qualquer regulamentação relacionada a direitos de propriedade intelectual ou industrial.
- 1º É terminantemente proibida a venda de produtos falsificados, ou seja, que não tenham sido fabricados pelo titular dos direitos ou por terceiros devidamente autorizados.
- 2º A Predcash não permite, sob nenhuma circunstância, o anúncio dos produtos e serviços descritos nesta cláusula. Em caso de fraude ou má-fé por parte do fornecedor, a Plataforma se exime de qualquer responsabilidade, podendo adotar medidas para apuração dos fatos, bloqueio de valores disponíveis na conta do fornecedor ou em programas vinculados à Plataforma, além de outras providências legais cabíveis.
- 3º É vedado anunciar produtos que não estejam destinados à comercialização, como amostras grátis, ou que não sejam de propriedade legal do fornecedor.
- 4º É proibido o uso de marcas registradas sem a devida autorização, seja em imagens dos produtos, descrições ou na aplicação da marca em produtos que não sejam licenciados.
- 5º É expressamente vedada a venda de cópias não autorizadas de materiais protegidos por direitos autorais, tais como livros, filmes, softwares, jogos, entre outros.
- 6º É proibida a reprodução ou uso indevido de descrições, imagens ou fotos retiradas de sites oficiais, redes sociais de fabricantes, buscadores ou catálogos, sem a devida autorização. Tal prática configura infração de marca, apropriação indevida de propriedade intelectual ou outros atos ilícitos.
- 7º É vedado anunciar produtos ou serviços que viabilizem a violação de direitos de propriedade intelectual, tais como: assinaturas piratas, decodificadores, receptores, conversores, fitas, IPTV, Android TV Box, dongles, antenas e demais dispositivos destinados ao acesso não autorizado a sinais ou conteúdos pagos.
- 8º Não será permitido o anúncio de produtos que infrinjam patentes, modelos de utilidade ou qualquer direito do fabricante, tais como embalagens, design de embalagens, equipamentos de corte, bordado, iluminação ou quaisquer outros com características copiadas sem autorização legal.
- 9º É proibido o anúncio de variedades vegetais sob nome genérico de sementes, plantas, flores ou qualquer outra espécie vegetal, quando não houver autorização ou respeito à legislação específica sobre propriedade genética ou vegetal.
- 10 – Produtos e serviços proibidos por categoria específica
Segue abaixo a relação detalhada de produtos e serviços expressamente proibidos na Plataforma, por categoria:
- Armas de fogo, explosivos e itens relacionados
Armas de fogo de qualquer calibre (inclusive esportivas, de coleção ou relíquias, funcionais ou não);
- Réplicas de armas de fogo;
- Componentes ou acessórios como: canhões, gatilhos, silenciadores, seletores, prolongadores de carregador, entre outros;
- Armas e acessórios impressos em 3D, inclusive planos para impressão;
- Granadas, explosivos, mísseis, projéteis, pólvora, em uso ou fora de uso;
- Armas de eletrochoque e dispositivos similares;
- Miras ópticas ou térmicas para armas;
- Munições e balas, inclusive para armas não letais;
- Equipamentos para montagem ou recarga de munições (como jet loader, speed loader);
- Ferramentas ou serviços que modifiquem o funcionamento de armas;
- Coletes à prova de balas;
- Cursos que ensinem a modificar ou manipular armas de fogo;
- Qualquer conteúdo que promova explicitamente a comercialização de itens acima.
- Celulares, equipamentos de telecomunicações e serviços ilegais
Celulares ou dispositivos clonados, furtados, encontrados ou adquiridos via comodato;
- Equipamentos com número de série ou IMEI adulterado;
- Serviços ou produtos para clonagem, desbloqueio, liberação ou adulteração de dispositivos;
- Dispositivos como clips, boxes ou SIM cards de desbloqueio;
- Serviços de “desbloqueio definitivo”;
- Comercialização do modelo Samsung Galaxy Note 7;
- Equipamentos de telefonia não homologados no Brasil.
- Narcóticos e substâncias proibidas
Drogas ilícitas, alucinógenos ou substâncias ilegais em qualquer forma;
- Precursores químicos e substâncias controladas sem licença;
- Produtos com derivados de cannabis, cânhamo ou CBD;
- Substâncias naturais com efeitos alucinógenos (ex: peyote, popper, cacto São Pedro);
- Objetos utilizados para consumo, produção ou armazenamento de entorpecentes;
- Conteúdo que promova ou normalize o uso de drogas, independentemente da seção da Plataforma.
- Flora, fauna e derivados
Espécies da flora ou fauna em extinção ou com venda proibida por leis nacionais ou internacionais;
- Animais silvestres vivos ou em qualquer estado;
- Animais domésticos sob maus-tratos ou em desacordo com a Lei n. 17.972/2024 (São Paulo);
- Animais destinados à briga ou seus acessórios;
- Equipamentos de captura e contenção de espécies proibidas;
- Coleiras de choque e similares para adestramento;
- Restos ou partes de animais comercializadas de forma ilegal;
- Cabeças de animais empalhadas (taxidermia);
- Medicamentos veterinários de uso exclusivo de profissionais ou com controle especial;
- Produtos ou serviços que desrespeitem a legislação ambiental brasileira, como balões movidos a fogo;
- Fibras de amianto e derivados;
- Projetos florestais em desacordo com políticas ambientais nacionais ou internacionais;
- Compostos químicos como PCBs, POPs ou substâncias que agridem a camada de ozônio;
- Redes de pesca de arrasto com comprimento superior a 2,5 km;
- Comércio transfronteiriço ilegal de resíduos;
- Produtos derivados de marfim;
- Conteúdo que promova ou estimule qualquer uma das práticas ou vendas listadas acima.
- Fogos de artifício e produtos de pirotecnia
Proibido anunciar ou solicitar qualquer tipo de fogo de artifício ou produto de pirotecnia, independentemente de seu tamanho, forma ou finalidade;
- Inclui-se aqui qualquer conteúdo que promova direta ou indiretamente tais produtos.
- Ossos, órgãos e membros humanos
É terminantemente proibido anunciar ou solicitar:
- Pessoas vivas ou falecidas;
- Partes do corpo humano, como ossos, esqueletos, órgãos, membros, dentes, entre outros;
- Fluidos humanos, como sangue, urina, sêmen, entre outros resíduos corporais;
- Serviços relacionados à comercialização de óvulos, embriões ou barriga de aluguel;
- Qualquer conteúdo que promova ou incentive tráfico humano, homicídios ou práticas semelhantes.
- Tabaco e produtos relacionados é vedado anunciar ou solicitar:
- Cigarros, charutos, tabaco em qualquer forma (solto, natural ou processado);
- Cigarros eletrônicos, vaporizadores, refis, essências e seus acessórios;
- Produtos com nicotina, inclusive terapias ou itens com objetivo de parar de fumar (adesivos, pastilhas, etc.);
- Produtos com indicação de uso de nicotina ou que imitem a experiência do fumo;
- Embalagens ou maços vazios de produtos de tabaco;
- Qualquer conteúdo que promova o uso, a venda ou o consumo de produtos derivados do tabaco.
- Máquinas sem equipamentos de segurança é proibido anunciar ou solicitar:
- Máquinas ou equipamentos que não atendam às exigências da Norma Regulamentadora n.º 12 do Ministério do Trabalho e Emprego, especialmente quanto aos sistemas de segurança;
- Máquinas ou equipamentos cuja comercialização é proibida por força da mesma norma.
- Produtos fora do comércio fica vedado o anúncio ou solicitação de:
- Produtos cuja venda ou fornecimento esteja proibido por lei;
- Bens oriundos de roubo, furto ou com indícios de origem ilícita;
- Itens entregues gratuitamente pelo governo por meio de programas sociais, pesquisas ou campanhas;
- Produtos de circulação restrita cuja distribuição seja exclusiva do Estado ou de entidades autorizadas (ex: bilhetes de transporte público);
- Produtos considerados inadequados ou inseguros para usuários, ou que possam violar direitos de terceiros, segundo o critério da Plataforma;
- Itens empregados em atividades criminosas, como gazuas e similares;
- Produtos cujo fornecimento deva ser feito exclusivamente pelo fabricante (ex: caixas, lacres de segurança);
- Alimentos, medicamentos, cosméticos ou produtos para humanos ou animais com prazo de validade vencido;
- Itens rotulados como “não destinado à venda”, “amostra grátis” ou semelhantes;
- Cupons, convites, códigos de desconto ou benefícios vinculados a produtos não disponibilizados formalmente para venda;
- Produtos em regime de comodato (empréstimo não oneroso);
- Selos promocionais de marcas como supermercados, cafeterias, redes de fast food, entre outros;
- Urina sintética;
- Assinaturas ou associações de duração vitalícia ou prolongada que não estejam formalmente regulamentadas (ex: academias, revistas, clubes, etc.);
- Conteúdos que promovam expressamente qualquer item listado acima.
Parágrafo Único: A exceção à vedação se aplica exclusivamente a Lojas Oficiais devidamente autorizadas pela Predcash e que detenham os direitos legais e contratuais de comercializar tais produtos na plataforma.
- 12 – Medicamentos, produtos para saúde e/ou estética é expressamente proibido anunciar ou solicitar:
- Medicamentos de qualquer natureza, inclusive:
- Controlados;
- De receita retida ou simples;
- De venda livre sem prescrição.
- Alimentos, suplementos, cosméticos, produtos homeopáticos ou naturais que:
- Apresentem alegações terapêuticas, preventivas ou curativas sem respaldo legal;
- Estejam em desacordo com normas da ANVISA ou demais autoridades sanitárias.
- Substâncias proibidas pela legislação sanitária, como:
- Ioimbina, Tribulus Terrestris, Sibutramina, entre outros.
- Produtos, medicamentos ou serviços destinados a aborto.
- Soluções injetáveis ou intravenosas, mesmo que com finalidade cosmética.
- Compostos proibidos ou de uso controlado, como:
- Clorito de sódio, dióxido de cloro (CDS), MMS, prata coloidal, ouro ou cobre em qualquer forma;
- PMMA e MMA;
- Produtos com fenol ou formaldeído em concentração não permitida;
- “Mel” com efeito estimulante sexual.
- Suplementos alimentares com alegações indevidas, tais como:
- Promessas de emagrecimento, cura de doenças, combate à ansiedade, aumento de fertilidade ou libido, entre outras listadas pela ANVISA como vedadas.
- Produtos fitoterápicos, óleos essenciais e similares que indiquem propriedades terapêuticas não reconhecidas oficialmente.
- Serviços médicos prestados por profissionais, mesmo que qualificados.
- Materiais didáticos sobre práticas médicas, como livros ou cursos de saúde, que possam induzir a automedicação ou tratamentos sem supervisão profissional.
- 13 – Produtos e serviços financeiros é vedado anunciar ou solicitar:
- Moeda em curso, nacional ou estrangeira, incluindo:
- Cédulas e moedas vigentes ou réplicas.
- Moedas virtuais, tais como:
- Criptomoedas, moedas de jogos ou créditos em plataformas.
- Créditos de casas de apostas online, benefícios fiscais ou licenças públicas.
- Metais preciosos em forma de barras (ouro, prata, platina, ródio etc.).
- Produtos financeiros como:
- Ações, títulos, debêntures, fundos de investimento, entre outros ativos negociados em Bolsa.
- Produtos bancários:
- Cartões de crédito ou débito (ativos ou inativos), contas bancárias, talões de cheque.
- Serviços relacionados a movimentação bancária:
- Depósitos, transferências, recargas, emissão de boletos bancários.
- Empréstimos, crédito pessoal ou consignado, inclusive oferta informal desses serviços.
- Equipamentos como:
- Duplicadores de cartões, ATMs (caixas eletrônicos), máquinas de cartão (salvo se vendidos por loja oficial autorizada).
- Serviços que alterem histórico de crédito ou pontuação financeira.
- Conteúdos que incentivem ou promovam qualquer dos exemplos anteriores.
- 14 – Serviços turísticos e relacionado é proibido anunciar ou solicitar:
- Milhas, pontos de fidelidade, upgrades de companhias aéreas;
- Benefícios de programas de fidelidade que não possam ser transferidos legalmente;
- Conteúdos que promovam expressamente esse tipo de comercialização.
- 15 – Listas de e-mails e bases de dados pessoais é expressamente proibido anunciar ou solicitar:
- Bases de dados ou listas contendo dados pessoais, tais como:
- Listas de e-mails, telefones, cadastros eleitorais, contatos de clientes, fornecedores, entre outros.
- Venda, compra ou divulgação de seguidores, curtidas, comentários ou qualquer outro tipo de métrica de engajamento em redes sociais ou sites.
- Produtos ou serviços destinados a:
- Redirecionamento de tráfego na web de forma fraudulenta;
- Manipulação de resultados de busca em sites ou redes sociais.
- Informações bancárias ou dados de cartões de crédito e débito.
- Ferramentas, softwares ou serviços voltados ao envio de mensagens em massa (SPAM).
- Conteúdos que promovam ou incentivem qualquer das práticas mencionadas acima.
- 16 – Produtos ou serviços para adultos é vedado anunciar ou solicitar:
- Conteúdo pornográfico em qualquer formato, incluindo:
- Vídeos, imagens, revistas, ilustrações (inclusive hentai).
- Conteúdos ou serviços com temática sexual ilícita, como:
- Pedofilia, zoofilia, necrofilia, incesto, ou qualquer material vinculado a atos sexuais com menores, reais ou fictícios.
- Serviços sexuais, como:
- Prostituição, acompanhantes, strippers, encontros sexuais, exibição por webcam, massagens com conotação sexual.
- Venda de roupa íntima usada.
- Produtos como preservativos vendidos individualmente ou reembalados fora da embalagem original.
- Publicações que incluam links externos direcionando a lojas ou conteúdos adultos fora da categoria específica.
- Conteúdos que violem a legislação sobre exposição sexual, pornografia ou exploração sexual de qualquer natureza.
- 17 – Violência e discriminação é proibido anunciar ou solicitar:
- Conteúdos de cunho ofensivo, vexatório ou discriminatório, que:
- Incitem o ódio, desrespeito ou violência contra indivíduos ou grupos por motivos de raça, etnia, nacionalidade, religião, orientação sexual, gênero, convicção política, condição socioeconômica, deficiência ou qualquer outra condição protegida por lei.
- Produtos que façam apologia ou representação de organizações de ódio ou violência, como:
- Camisetas, bandeiras, uniformes, distintivos ou outros itens ligados a grupos como a Ku Klux Klan, Al-Qaeda, ou quaisquer organizações terroristas ou paramilitares.
- Itens relacionados ao nazismo, incluindo:
- Réplicas ou originais de medalhas, insígnias, uniformes, objetos com suástica, documentos, imagens ou bonecos que representem personagens desse regime.
- Conteúdos que:
- Desumanizem vítimas de tragédias, que promovam revisionismo histórico ofensivo, ou culpem as vítimas por sua condição.
- Materiais que incitem crimes ou a automutilação, como:
- Manuais, vídeos ou publicações sobre suicídio, homicídio, agressão ou tortura.
- Representações de violência extrema, incluindo:
- Imagens ou vídeos de mutilações, assassinatos, cenas de crime, crueldade contra animais.
- Produtos originados de ou destinados a tirar vantagem de eventos trágicos ou sensíveis, tais como:
- Desastres naturais, pandemias, atentados terroristas, violência em massa, entre outros.
- Instrumentos voltados à prática de tortura, como:
- Cadeiras elétricas ou objetos similares.
- Itens com mensagens ou simbologias violentas, como:
- Tacos de beisebol com inscrições de incitação ao ódio.
- 18 – Decodificadores, antenas e sinais é expressamente proibido anunciar ou solicitar:
- Decodificadores, receptores, conversores, equipamentos ou antenas que permitam o acesso gratuito a canais pagos de qualquer natureza.
- Equipamentos FTA, IPTV, dongles ou quaisquer dispositivos que:
- Estejam pré-carregados com conteúdo pago;
- Decodifiquem sinais pagos sem a devida autorização.
- Componentes, chips, placas ou softwares que possibilitem desbloquear receptores para captar canais pagos ilegalmente.
- Listas de sinais de TV paga, tais como listas IPTV, M3U ou similares.
- Equipamentos, programas ou serviços que ofereçam acesso gratuito a serviços de internet ou telefonia pagos.
- Equipamentos ou sistemas que permitam bloquear, interferir ou anular sinais de telecomunicação, como:
- Jammers, bloqueadores de GPS, sinais de celular, alarmes ou radares.
- Produtos que viabilizem a clonagem de sinais de acesso, como:
- Chaves de carro, controles de portão elétrico, SIM cards, entre outros.
- Serviços relacionados à modificação, atualização, instalação ou reparo de qualquer produto proibido por esta cláusula.
- Conteúdos que promovam ou incentivem qualquer das práticas acima descritas.
- 19 – Documentos legais e pessoais é proibido anunciar ou solicitar:
- Documentos pessoais, como:
- RG, CPF, passaportes, vistos, CNH, certidões, antecedentes criminais, etc.
- Documentos educacionais, tais como:
- Diplomas, certificados, títulos, históricos escolares.
- Documentos profissionais, como:
- Credenciais, matrículas em conselhos de classe, comprovantes de profissão.
- Documentação de natureza empresarial ou comercial, incluindo:
- Escrituras, certidões trabalhistas, licenças, documentos fiscais.
- Documentos estudantis, tais como:
- Carteirinhas, monografias, TCCs, artigos acadêmicos e similares.
- Documentos relacionados à saúde, incluindo:
- Prescrições médicas, atestados, receitas e exames.
- Documentos relacionados a processos eleitorais, como:
- Boletins de urna, títulos de eleitor, credenciais de voto.
- Documentos de programas de benefício social ou ajuda governamental.
- Credenciais intransferíveis, como:
- Passes de transporte, selos estudantis ou de desconto.
- Uniformes, distintivos, selos ou itens característicos de forças públicas, como:
- Polícia, Exército, Marinha, Aeronáutica, entre outros.
- Certificados de autenticidade sem o produto correspondente.
- Títulos de pedigree ou diplomas sem o animal vinculado.
- Serviços de obtenção, consulta ou intermediação de qualquer documentação oficial ou pessoal.
- Conteúdos que incentivem ou promovam qualquer uma das práticas descritas.
- 20 – Patrimônio histórico, cultural, arqueológico e paleontológico é terminantemente proibido anunciar ou solicitar:
- Objetos pertencentes ao patrimônio arqueológico, como:
- Vasos, esculturas, ferramentas, joias, artefatos indígenas ou antigos, oriundos de escavações ou sítios arqueológicos.
- Itens de valor paleontológico, incluindo:
- Fósseis, ossos, amostras vegetais petrificadas, ovos, âmbar, madeira fossilizada, etc.
- Itens pertencentes ao patrimônio geológico, tais como:
- Estalactites, estalagmites, meteoritos ou outros corpos naturais extraídos do subsolo ou do espaço.
- Objetos de valor histórico ou cultural, como:
- Material etnológico, documentos oficiais originais, objetos pertencentes a personalidades históricas ou relacionados a eventos históricos.
- Bens culturais incluídos na lista vermelha do ICOM ou protegidos por leis nacionais e convenções internacionais.
- Conteúdos que promovam, divulguem ou incentivem a comercialização dos itens descritos acima.
- 21 – Programas ou serviços para hackear dispositivos eletrônicos é expressamente proibido anunciar ou solicitar:
- Dispositivos, serviços e/ou softwares que possibilitem invadir, intervir ou infectar dispositivos eletrônicos ou os dados armazenados neles, sem autorização.
- Módulos, placas ou partes relacionadas ao funcionamento de dispositivos destinados à invasão ou interferência em sistemas eletrônicos.
- Programas que permitam interceptar comunicações privadas como chamadas, mensagens, e-mails ou dados protegidos (ex: malwares, spywares, troyanos, Flipper Zero, etc.).
- Serviços que ofereçam hacking de contas, recuperação de senhas, chaves de segurança, tokens ou dados pessoais.
- Programas ou serviços como key generators, validadores e dispositivos que permitam gerar senhas ou duplicar licenças de uso de programas ou jogos.
- Softwares como keyloggers, que capturam informações inseridas por teclado em campos de senha.
- Livros, cursos ou conteúdos que instruam sobre cibercrimes ou invasões de sistemas, conforme descrito nesta cláusula.
- Conteúdos que promovam ou incentivem qualquer prática acima mencionada.
- 22 – Loteria ou jogos de azar é proibido anunciar ou solicitar:
- Produtos relacionados a loterias, rifas ou jogos de azar em qualquer formato.
- Máquinas caça-níqueis, de cassino, de cascata de moedas – inteiras ou em partes.
- Bilhetes de loteria, rifas ou qualquer outro tipo de sorteio pago.
- Softwares ou programas destinados à manipulação de máquinas de jogo ou estatísticas para obter vantagem.
- Dispositivos como jammer slot ou qualquer outro que aumente os créditos ou interfira em sistemas de jogos de azar.
- Conteúdos que promovam ou incentivem as práticas acima.
- 23 – Conteúdos com finalidade diferente da venda de produto ou serviço é proibida a veiculação de conteúdos:
- Cuja finalidade não esteja relacionada à venda legítima de um produto ou prestação de serviço.
- Que envolvam produtos ou serviços fictícios, inexistentes ou impossíveis de serem cumpridos.
- Com potencial para enganar consumidores, gerar falsas expectativas de venda ou induzir ao erro.
- Cujo conteúdo seja inapropriado, incluindo:
- Insultos, brincadeiras, ironia, sátira, zombaria ou conteúdos humorísticos não condizentes com a seriedade da plataforma.
- 24 – Produtos que dependem de homologação e/ou aprovação de órgãos governamentais é vedado o anúncio ou solicitação de:
- Produtos que não possuam homologação ou aprovação obrigatória por órgãos reguladores, como ANVISA, ANATEL, INMETRO, MAPA, ANS, entre outros.
- Itens recolhidos do mercado por autoridades competentes ou pelo próprio fabricante, por representarem risco à saúde ou segurança.
- Produtos regulados pelo INMETRO sem certificação ou sem as informações obrigatórias nos selos.
- Itens anunciados como EPI sem a devida certificação do Ministério do Trabalho e Emprego.
- Suplementos alimentares que estejam em desacordo com a regulamentação da ANVISA quanto à sua composição, rotulagem ou descrição.
- Álcool líquido acima de 70% ou 54º GL em embalagens de até 1 litro.
- Equipamentos elétricos e eletrodomésticos sem a etiqueta de eficiência energética autorizada pelo INMETRO.
- Produtos de telecomunicação, como celulares, tablets, smartwatches, drones, etc., sem o número de homologação da ANATEL.
- Conteúdos que promovam ou incentivem as práticas acima.
- 25 – Produtos e serviços não permitidos para anúncio ou solicitação:
- Alimentos e Bebidas é vedado o anúncio ou solicitação dos seguintes produtos:
- Alimentos que não possuam inscrição sanitária ou que sejam provenientes de estabelecimentos que não possuam as licenças, autorizações ou habilitações necessárias.
- Produtos alimentícios que não contenham rótulos, etiquetas ou informações obrigatórias exigidas pela legislação vigente, ou que estejam com data de validade expirada.
- Alimentos que foram abertos, utilizados ou vendidos de forma fracionada fora da embalagem original regulamentada.
- Garrafas vazias de bebidas alcoólicas.
- Bebidas alcoólicas que:
- Não atendam aos requisitos regulamentares, incluindo a advertência obrigatória prevista pelas normas aplicáveis.
- Excedam o limite de teor alcoólico permitido pela legislação vigente.
- Sejam destiladas ou fermentadas e apresentadas como “Artesanais” (exceto cervejas, vinhos e derivados de uva).
- Produtos alimentícios perecíveis próximos do vencimento, em desacordo com as normas aplicáveis.
- Qualquer conteúdo que promova de maneira expressa os itens mencionados acima.
- Observação obrigatória para anúncios de bebidas alcoólicas (quando permitidos):
- 26. Seguros é vedado o anúncio ou solicitação de:
- Seguros sem a devida autorização da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).
- 27. Substâncias, Pesticidas e Produtos Químicos é vedado o anúncio ou solicitação de:
- Pesticidas, agrotóxicos e raticidas.
- Substâncias ou produtos químicos industriais que contenham princípios ativos proibidos pelas normas aplicáveis (por exemplo, endrina, toxafeno, dieldrina, entre outros).
- Mercúrio e produtos que contenham mercúrio, em desacordo com as regulamentações pertinentes.
- Nitrito de sódio e nitrato de sódio.
- Arsênio e arsênico.
- Formol e formaldeído.
- Conteúdos que promovam ou incentivem as práticas ou produtos mencionados acima.
- 28. Serviços Postais é vedado o anúncio ou solicitação de:
- Serviços postais dos Correios, como cartas registradas, etiquetas, entre outros.
- Conteúdos que promovam expressamente os serviços postais mencionados acima.
- 29. Equipamentos Médicos e Produtos Relacionados é vedado o anúncio ou solicitação de:
- Produtos e/ou equipamentos médicos de uso exclusivo de profissionais de saúde e/ou instituições hospitalares.
- Produtos odontológicos que necessitam de prescrição médica.
- Produtos médicos que não possuam as inscrições correspondentes ou que provêm de estabelecimentos que não possuem as licenças, autorizações e habilitações necessárias.
- Produtos médicos que não cumpram com as informações obrigatórias ou que não atendam às exigências regulatórias previstas pela legislação vigente.
- Dispositivos contraceptivos implantáveis (como DIU, chip, entre outros).
- Tanques de oxigênio e concentradores de oxigênio.
- Lentes de contato e óculos de grau, a menos que sejam comercializados por estabelecimentos autorizados que possuam as licenças adequadas da autoridade competente.
- 30 – Cancelamento de Conteúdos Proibidos
- Cancelaremos aqueles conteúdos que não respeitam as nossas políticas de produtos proibidos ou qualquer lei vigente. Isso pode resultar na suspensão parcial, temporária ou permanente para vender no site.
- 31 – Regularização de Suplementos Alimentares
- Antes de anunciar um suplemento alimentar, verifique se o produto está regular perante a Anvisa. O detalhamento dessas regras está disponível no portal da Agência, recomendamos que atente-se aos seguintes pontos:
- 32 – Conformidade com a Vigilância Sanitária
- Tenha certeza de que o suplemento está regular perante o órgão de vigilância sanitária. Caso tenha dúvidas, consulte o fabricante, a vigilância sanitária ou a Anvisa.
- 33 – Cuidados ao Utilizar Expressões
- Tenha cuidado ao utilizar determinadas palavras ou expressões em seus anúncios para se referir aos suplementos.
- 34 – Proibição de Afirmativas sobre Tratamentos de Doenças
- Não é permitido afirmar que o suplemento auxilia no tratamento, cura ou combate de qualquer doença.
- 35 – Mencionar Doenças no Título ou Descrição
- Atente-se à menção de doenças no título ou na descrição do anúncio. Qualquer tipo de referência à cura de doenças em suplementos poderá levar à remoção do anúncio.
- 36 – Comparação de Suplementos com Alimentos Convencionais
- Não é permitido incluir frases que induzam o consumidor a acreditar que a alimentação não é capaz de fornecer os componentes necessários à saúde ou que o suplemento é comparável ou superior a alimentos convencionais.
- 37 – Normas da Anvisa sobre Suplementos
- A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelece um conjunto de normas sobre como deve ser a venda de suplementos alimentares. Seguir as regras para anúncios desse tipo de produto é fundamental para evitar infrações.
- 38 – Produtos com Conteúdo Erótico
- Certos produtos que, dada sua natureza e/ou conteúdo erótico, apenas permitimos que sejam publicados na categoria de “Adultos”.
- 40 – Publicação de Produtos na Categoria “Adultos”
- A publicação de anúncios desses produtos em categorias distintas à categoria “Adultos” é uma infração que pode levar à suspensão do seu anúncio e, em caso de reincidência, à inabilitação da sua conta.
- 41 – Produtos Exclusivos para a Categoria “Adultos”
- Segue abaixo os produtos que devem ser publicados exclusivamente dentro da categoria “Adultos”, são:
- Qualquer produto ou serviço, imagem ou conteúdo que tenha natureza erótica ou esteja relacionado a fins sexuais, com exceção dos produtos permitidos em outras categorias, tratadas mais adiante.
- Fantasias eróticas e catsuits.
- Produtos destinados a práticas sexuais ou relacionados a fetiches eróticos, como por exemplo produtos BDSM, chicotes, harness, entre outros.
- Vestimenta erótica e/ou roupa íntima erótica. Considera-se roupa íntima erótica aquela que permita ver partes íntimas do corpo ou que seu uso esteja intrinsecamente relacionado com atos sexuais ou que sejam anunciadas para fins eróticos ou façam uso de palavras e/ou terminologias eróticas.
- Brinquedos sexuais, como vibrador, anéis, massageadores sexuais e estimulantes sexuais.
- Bonecos infláveis ou produtos afins que sejam de uso erótico e/ou exibam nudez ou posições sexuais.
- Lembrancinhas para adultos e/ou lembrancinhas com formas sexuais.
- Qualquer produto que tenha conotação sexual.
- 42 – Produtos Permitidos em Outras Categorias com Nuâncias Adultas é permitido anunciar em outras categorias do site os produtos, mesmo que com nuanças adultas, relacionados abaixo:
- Poesia erótica e/ou livros informativos relacionados a temas sexuais.
- Obras artísticas que contenham nudez.
- Os seguintes produtos, sempre e quando os anúncios não exibirem imagens eróticas: lubrificante e géis íntimos, velas eróticas.
- Vestimenta, roupa íntima e/ou lingerie não erótica.
- 43 – Política de Imagens e Conteúdos
- Lembre-se que todos os anúncios, sejam produtos da categoria “Adultos” ou de qualquer outra categoria do site, devem obedecer à nossa política de Infrações em fotos, evitando incluir imagens de conteúdo sexual explícito ou nudez.
- 44 – Produtos Inseguros e Recall
- Produtos caracterizados como inseguros: Existem produtos que são retirados do mercado por seus fabricantes por serem inseguros aos consumidores, devido a falhas ou defeitos de fabricação. Esse procedimento é conhecido como “retirada do mercado” ou “recall”. Também podem ocorrer casos em que a autoridade de controle de algum país declare determinado produto como inseguro, emitindo um alerta de segurança ou algo similar.
- 45 – Suspensão de Conteúdos Relacionados a Produtos Inseguros
- A Predcash suspende conteúdos quando tomamos conhecimento de que algum produto foi retirado do mercado por seu fabricante; ou quando foi emitido algum alerta de segurança pelas autoridades de controle; ou quando consideramos – a exclusivo critério da Predcash – que os produtos oferecidos podem ser potencialmente inseguros aos consumidores.
- 46 – Verificação de Produtos com Recall ou Alerta de Segurança
- Antes de anunciar ou comprar um produto, é importante que verifique se este foi objeto de recall, alerta de autoridade ou se está proibido por nossas políticas. A título informativo, dado o número de alertas emitidos globalmente por autoridades e/ou fabricantes, não permitimos que vendedores publiquem bolas magnéticas e/ou brinquedos magnéticos com peças pequenas.
- 47 – Procedimentos em Caso de Anúncio Cancelado por Recall
- Se o seu anúncio foi cancelado devido a esta política, procure não continuar vendendo o produto e contate o fabricante diretamente para se informar sobre as condições de recall. Se não conseguir contatar o fabricante do produto, entre em contato com as autoridades locais de seu país.
- 48 – Procedimentos em Caso de Anúncio Pausado por Semelhança com Produtos em Recall
- Se o seu anúncio foi pausado por esta política, por ter características semelhantes a produtos envolvidos em campanhas de recall, verifique os portais de anúncios de recall e/ou a página do fabricante do produto, para certificar-se de que seu produto não está incluído nelas. Caso esteja, você deverá desativar seu anúncio e seguir as etapas do parágrafo anterior. Caso não esteja, você poderá reativar o anúncio, incluindo na descrição uma indicação de que seu produto não faz parte de uma campanha de recall.
- 49 – Anúncios de Produtos Usados
- É proibido anunciar produtos novos como usados nem anunciar produtos usados como novos. Produtos que tiveram algum tipo de uso, independentemente do período, podem apresentar imperfeições ou sinais de desgaste. Geralmente, não contam com garantia e não incluem acessórios ou embalagem original.
- 50 – Anúncios de Produtos Usados em Categorias Inadequadas
- Não é possível anunciar produtos usados em categorias nas quais a condição de usado não se aplica. Por exemplo, em produtos de consumo recorrente (como alimentos e bebidas), em perfumes e fragrâncias, ou consoles, vale-presente e software.
Cláusula Décima – Da Exposição dos Anúncios em Nossa Loja
Alguns produtos podem estar mais expostos à falsificação, por isso, podemos limitar temporariamente as chances de ocuparem os primeiros lugares nos anúncios de catálogo.
- Único: Tomamos essa decisão para acompanhar o desempenho do vendedor, e isso nos ajuda a garantir que ele esteja proporcionando uma boa experiência de compra e a proteger o comprador. Se não houver problemas com o produto, o anúncio pode participar novamente nos dias seguintes.
Cláusula Décima Primeira – Das Sanções por Venda de Produtos ou Serviços Falsificados
Havendo denúncia por possível produto ou serviço falsificado ou que fira qualquer princípio ou direitos de autoria intelectual ou de propriedade, sendo essa uma infração detectada por nós, a Predcash poderá:
- 1 – Rejeição, Desabilitação ou Cancelamento do Anúncio
- Rejeitar, desabilitar ou cancelar o anúncio e qualquer outro da mesma marca que você tenha ativo junto à Predcash.
- 2 – Impedimento para Anunciar Novamente
- Impedir que você anuncie novamente produtos dessa marca junto à Predcash.
- 3 – Descartamento e/ou Bloqueio da Conta
- Proceder o descadastramento e/ou bloqueio por período determinado ou indeterminado junto à plataforma, assim como bloqueio de eventuais valores disponíveis junto à conta de fornecedor ou de qualquer outro programa disponível pela plataforma.
- 4 – Sanções por Violação da Lei ou Termos e Condições
- Caso a Pessoa Usuária viole uma lei ou os Termos e Condições, poderemos avisar, suspender, restringir ou desativar temporariamente ou definitivamente sua conta, sem prejuízo de outras sanções que se estabeleçam nas regras de uso particulares dos serviços da Predcash.
Cláusula Décima Segunda – Como Responder a uma Denúncia
Se seu anúncio foi denunciado, você terá o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data do bloqueio ou notificação pela plataforma, para enviar uma resposta ao titular de direitos, comprovando que não está infringindo seus direitos ou, em alguns casos, você poderá alterar o anúncio.
- 1 – Como Responder a Denúncias
- Saiba como responder denúncias em alguns casos:
- Comercializar falsificações, cópias ou réplicas de produtos de uma marca registrada é ilegal. Anunciar esse tipo de produto é proibido por nossos Termos e condições. Se o produto que é oferecido é original e você recebe uma denúncia por esse motivo, poderá responder enviando fotos da NF-e comprovando que o produto é original, foi comprado legalmente e que comprove o estoque oferecido no seu anúncio.
- Enviando também imagens das etiquetas e embalagem original do produto. Contudo, o titular de direitos poderá incluir um comentário no detalhe da denúncia para te pedir documentação específica que você deverá anexar na sua resposta.
- Anexando uma cópia da autorização do titular de direitos.
- Enviando uma cópia da licença autorizando você a distribuir o software, livros, etc.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SOBRE A PLATAFORMA:
A Predcash é uma empresa de tecnologia, que intermedia a venda de produtos ou serviços dos seus fornecedores, pagando a esses um preço diferenciado por oferecer em sua loja digital esses produtos ou serviços para comercialização, por realizar marketing direto e indireto, por realizar todo processo de intermediação junto ao cliente e fornecedor, por receber os pagamentos referentes a cada venda, por oferecer condições especiais de pagamento para os clientes sem custo para o fornecedor, e também oferece benefícios que podem variar desde descontos, descontos especiais, cashback, comissões, bonificações e premiações. A Predcash emite vouchers referentes a cada venda realizada e o cliente pode optar por receber os produtos por meio dos canais estabelecidos para entrega ou consumi-los junto ao fornecedor no local. A cada validação do voucher, respeitando sempre os termos e condições estabelecidas em todos os termos e políticas da plataforma. Também recebe pagamentos e realiza a gestão do fluxo de venda, compra, entrega e de todo o processo que envolve metodologias referentes à atividade comercial da Predcash.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para operar na plataforma, todas as Pessoas Usuárias devem aceitar os Termos e Condições, os anexos e a Declaração de Privacidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Cada Pessoa Usuária é responsável pelos dados pessoais fornecidos no momento do cadastro e se compromete a mantê-los atualizados. Além disso, a Pessoa Usuária é a única responsável pelo uso e proteção da sua senha.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Nos reservamos o poder de cobrar uma tarifa pelo uso dos serviços que integram o ecossistema da Predcash, sendo que a Pessoa Usuária, desde já, se compromete a pagá-la.
PARÁGRAFO QUARTO: As pessoas maiores de idade com capacidade legal para contratar poderão utilizar nossos serviços. Os menores de idade, a partir dos 13 anos, só poderão utilizar sua conta com autorização do representante legal, que responderá por todas as ações e obrigações decorrentes da utilização dessa conta e que deverá zelar pelo uso responsável e adequado dela, em atenção à maturidade do menor que autorize.
PARÁGRAFO QUINTO: Quem quiser usar nossos serviços, deverá preencher o formulário de registro com os dados que lhe forem requeridos. Ao completá-lo, concorda em fazê-lo de forma exata, precisa e verdadeira e manter seus dados sempre atualizados.
PARÁGRAFO SEXTO: A Pessoa Usuária será a única responsável pela certeza dos dados de registro. Sem prejuízo das informações fornecidas no formulário, poderemos solicitar e/ou consultar informações adicionais para verificar a identidade da Pessoa Usuária.
PARÁGRAFO SÉTIMO: A conta é pessoal, única e intransferível, ou seja, em nenhuma circunstância poderá ser vendida ou transferida para outra pessoa. A conta é acessada com a senha pessoal de segurança escolhida e deverá ser mantida sob estrita confidencialidade.
PARÁGRAFO OITAVO: Caso a Pessoa Usuária identifique o uso não autorizado de sua conta, ela deverá notificar imediatamente a Predcash.
PARÁGRAFO NONO: O usuário poderá se cadastrar como fornecedor, associado ou qualquer outro canal de uso oferecido pela Predcash. O cadastro será sempre complementar, ou seja, a cada habilitação ou cadastro, os dados solicitados são apenas complementares.
PARÁGRAFO DÉCIMO: O usuário poderá editar seus dados, a fim de sempre manter as informações atualizadas a qualquer hora, através do menu “perfil” dentro da sua conta.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Poderemos rejeitar um pedido de registro ou cancelar um registro já aceite, sem que isso gere direito a uma indenização. Não poderão se registrar novamente no site as Pessoas Usuárias que tenham sido desativadas previamente. Também não poderão se registrar aqueles que estejam incluídos ou relacionados com pessoas que apareçam em listas nacionais ou internacionais de sanções.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Ao se cadastrar na Predcash, o Usuário poderá optar, a seu exclusivo critério, pela utilização de todos os serviços disponibilizados pelas empresas do grupo. Para fins de clareza, ao se cadastrar na Predcash, o Usuário não será automaticamente cadastrado nos demais serviços disponibilizados pelas empresas do grupo.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: A Predcash poderá, ainda, entrar em contato com os usuários por chat, e-mail, Whatsapp ou mesmo ligação telefônica para perguntar sobre a experiência na plataforma e oferecer consultoria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PRIVACIDADE DE DADOS:
Na Predcash, fazemos uso responsável das informações pessoais, protegendo a privacidade das Pessoas Usuárias que nos confiaram seus dados e tomando as medidas necessárias para garantir a segurança em nosso Ecossistema. Saiba mais sobre nossa Declaração de Privacidade em nosso menu de políticas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES:
A Predcash será responsável por qualquer defeito na prestação de seu serviço, na medida em que lhe seja imputável e com o alcance previsto nas leis vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS TARIFAS:
A Predcash poderá cobrar tarifas por seus serviços, e a Pessoa Usuária se compromete a pagá-las a tempo. Poderemos modificar ou eliminar as tarifas a qualquer momento com o devido pré-aviso estabelecido nesse termo. Da mesma forma, poderemos modificar as tarifas temporariamente por promoções em favor das Pessoas Usuárias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Pessoa Usuária autoriza a Predcash a reter e/ou debitar os fundos existentes e/ou futuros de sua conta e/ou das contas bancárias que tenha registrado nela, para saldar as tarifas não pagas ou qualquer outra dívida que possa ter.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Para conhecer o detalhe das tarifas de cada serviço, as Pessoas Usuárias deverão consultar os termos e condições correspondentes. Em todos os casos, a fatura será emitida de acordo com os dados fiscais que as pessoas tenham carregados em sua conta.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA IDENTIDADE:
A Pessoa Usuária manterá indene a Predcash e suas sociedades relacionadas, assim como aqueles que a dirigem, sucedem, administram, representam e/ou trabalham nelas, perante qualquer reclamação administrativa ou judicial iniciada por outras Pessoas Usuárias, terceiros ou por qualquer entidade, em relação a suas atividades no Ecossistema Predcash. Em virtude dessa responsabilidade, eles poderão realizar compensações, retenções ou outras medidas necessárias para a reparação de perdas, danos e prejuízos, qualquer que seja sua natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA QUANTIDADE GARANTIDA:
O fornecedor deve garantir a quantidade de produtos ou serviços especificados no momento da listagem, sob pena de multa.
PARÁGRAFO ÚNICO: Eventuais multas ou penalidades poderão ser descontadas pela Plataforma dos saldos do fornecedor, ou, na ausência desses saldos, poderão ser cobradas judicialmente, com juros, mora e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA ALTERAÇÃO DO TERMO:
O cadastro do fornecedor será realizado por tempo indeterminado. Sempre que houver alterações neste Termo ou em qualquer outra política da Plataforma, o fornecedor será notificado, e a aceitação das novas condições será necessária para a continuidade da relação comercial.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO:
Este Termo será regido pelas leis da República Federativa do Brasil, especialmente pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), que regula as relações de consumo, e pela Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), se aplicável. As disposições relacionadas ao direito de arrependimento e devolução de produtos e serviços, em especial o Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), serão observadas. Em caso de disputas, o foro competente será o da comarca da sede da Plataforma.
Estes Termos e Condições são regidos pela legislação vigente. Qualquer controvérsia decorrente de sua aplicação, interpretação, execução ou validade será submetida ao Foro da Comarca de Campinas-SP, salvo as reclamações apresentadas por Pessoas Usuárias que se enquadrem no conceito legal de consumidores, que poderão submeter tais reclamações ao foro de seu domicílio, conforme previsão do Código de Defesa do Consumidor.
Estes mesmos Termos e condições, assim como os conteúdos complementares, também se aplicam a titulares de direitos de propriedade intelectual e seus procuradores, caso a denúncia seja realizada fora do Programa, por meio de outros canais de denúncia que a Predcash disponibilize para o mesmo fim.
Estes Termos e condições são obrigatórios e sua aceitação é exigida para criar uma conta de usuário e usar o Programa.
O Membro e os titulares de direitos e seus procuradores que utilizarem canais de denúncia oferecidos pela Predcash declaram ter lido, entendido e aceitado todas as condições estabelecidas nestes Termos e Condições, bem como nos demais documentos incorporados a eles por referência, antes de se cadastrarem como usuário da plataforma. Além disso, o usuário aceita receber qualquer comunicação e informação pertinentes por meios digitais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ACEITAÇÃO:
Ao clicar em “Aceito”, o fornecedor declara que leu, entendeu e concorda com todas as disposições deste Termo, comprometendo-se a cumprir todas as condições aqui estabelecidas.